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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000833-38.2024.5.02.0241

Não cabimento

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento" (Súmula 218/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a”, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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