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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010532-53.2025.5.03.0097

Responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, não cuidou de impugnar o óbice erigido pelo Tribunal Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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