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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 63-73.2018.5.07.0034

Matéria não discutida nos autos: ausência de adequada impugnação à decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Matéria não discutida nos autos
  • Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
  • Depósito Recursal

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo estão dissociadas das questões discutidas na decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Depósito Recursal

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