TSTAg-AIRR 63-73.2018.5.07.0034
Matéria não discutida nos autos: ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Matéria não discutida nos autos
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo estão dissociadas das questões discutidas na decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
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