TSTAg-AIRR 267800-45.1992.5.02.0007
Execução: intempestividade do agravo interno
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade do agravo interno
- Não observado, tem-se como intempestivo o recurso
- Sócio / Acionista
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo interno deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução