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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-Ag-Emb 0020519-39.2019.5.04.0601

Honorários Advocatícios

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 24 de setembro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator

Indexação

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