TSTAg-AIRR 1001212-29.2016.5.02.0024
Reconhecimento da relação de emprego: por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Contrato por Prazo Determinado
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em relação ao tema " reconhecimento da relação de emprego " pelo óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que o acórdão regional decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório dos autos. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. Na hipótese, a ré limita-se a afirmar a transcendência jurídica da causa e a corroborar o defendido no recurso de revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional