Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20598-65.2016.5.04.0005

Isonomia entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da isonomia salarial entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados, tema objeto de decisão em recurso especial 635.546/MG, de repercussão geral (Tema 383), que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante possível má aplicação da OJ 383 da SBDI-1 do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. É fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). No caso em tela, a controvérsia do presente feito também está adstrita à ilicitude da terceirização, de modo que se aplicam as teses firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 e decisão na ADPF 324. Ademais, o c. STF decidiu, também, sobre a insubsistência da Orientação Jurisprudencial 383 desta Subseção no julgamento do RE 635.546/MG (Tema 383). Assim, com ressalva de entendimento pessoal, e, em observância ao precedente recente do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 383), não há direito à isonomia salarial na forma pleiteada na inicial. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento tão somente em relação ao tema "isonomia"; II) reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "isonomia" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da OJ 383 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a licitude da terceirização de serviços e excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos, em razão da isonomia, julgando improcedentes todos os pedidos deferidos nas instâncias ordinárias relativos à isonomia deferida, inclusive aqueles estabelecidos em normas coletivas firmadas pela tomadora. Tratando-se de ação ajuizada antes da Lei 13.467/2017, não cabem honorários advocatícios sucumbenciais. Mantido o valor arbitrado à condenação.

Indexação

Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Trabalho Externo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.