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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010243-15.2023.5.03.0090

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução provisória

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – MATÉRIA INFRECONSTITUCIONAL. Para acolhimento da tese recursal de que necessária urgência para início da execução provisória, bem como do excesso de execução, necessário seria a interpretação da legislação infraconstitucional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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