TSTAg-AIRR 0010243-15.2023.5.03.0090
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução provisória
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução provisória
- Ausência de violação ao devido processo legal
- Matéria infreconstitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – MATÉRIA INFRECONSTITUCIONAL. Para acolhimento da tese recursal de que necessária urgência para início da execução provisória, bem como do excesso de execução, necessário seria a interpretação da legislação infraconstitucional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora