TSTAg-AIRR 0000453-72.2024.5.19.0010
Transcrição de trecho não correspondente ao acórdão dos autos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Transcrição de trecho não correspondente ao acórdão dos autos
- Trecho errado
- Trecho diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO NÃO CORRESPONDENTE AO ACÓRDÃO DOS AUTOS. TRECHO ERRADO. TRECHO DIVERSO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Em análise ao recurso de revista constata-se que a reclamada transcreveu trechos de acórdão que não correspondem ao acórdão proferido nos presentes autos, o que revela a ausência de transcrição exata e fidedigna da tese adotada pelo Tribunal Regional. Desatendido, portanto, o art. 896, 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator