TSTAg-AIRR 1001115-17.2021.5.02.0715
Reconhecimento de vínculo empregatício: prejudicada análise da transcendência
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Prejudicada análise da transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Considerando os registros do acórdão recorrido, constata-se que os elementos configuradores do reconhecimento de vínculo empregatício (previstos no art. 3º da CLT) entre o reclamante e a primeira reclamada estão presentes. Diante desse cenário fático-probatório, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo. Vencido o Excelentíssimo Ministro Sérgio Pinto Martins.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego