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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001231-12.2023.5.07.0010

Horas extras: empregador doméstico

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Empregador doméstico
  • Ausência de apresentação dos registros de jornada
  • Presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – EMPREGADOR DOMÉSTICO – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE JORNADA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL – TEMA 122 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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