TSTAg-AIRR 0001231-12.2023.5.07.0010
Horas extras: empregador doméstico
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Empregador doméstico
- Ausência de apresentação dos registros de jornada
- Presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – EMPREGADOR DOMÉSTICO – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE JORNADA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL – TEMA 122 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.