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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011099-81.2023.5.18.0018

Fase de execução: comissões sobre vendas parceladas

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Comissões sobre vendas parceladas
  • Prêmio estímulo
  • Interpretação de título executivo
  • Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
  • A jurisprudência do c

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUTADA. LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. PRÊMIO ESTÍMULO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. DESPROVIMENTO. A jurisprudência do c. TST é firme no sentido de que a violação da coisa julgada, prevista no artigo 5º, XXXVI, da CF, somente se dá com a existência de divergência entre a decisão exequenda e a proferida em sede de execução. No caso, a controvérsia foi dirimida a partir da interpretação do título executivo pelo Tribunal Regional. Aplicação da OJ n.º123 da SBDI-2, por analogia. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

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