TSTAg-AIRR 0011099-81.2023.5.18.0018
Fase de execução: comissões sobre vendas parceladas
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Comissões sobre vendas parceladas
- Prêmio estímulo
- Interpretação de título executivo
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
- A jurisprudência do c
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUTADA. LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. PRÊMIO ESTÍMULO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. DESPROVIMENTO. A jurisprudência do c. TST é firme no sentido de que a violação da coisa julgada, prevista no artigo 5º, XXXVI, da CF, somente se dá com a existência de divergência entre a decisão exequenda e a proferida em sede de execução. No caso, a controvérsia foi dirimida a partir da interpretação do título executivo pelo Tribunal Regional. Aplicação da OJ n.º123 da SBDI-2, por analogia. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.