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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100731-70.2020.5.01.0027

Fase de execução: liquidação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Liquidação
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Cálculos homologados
  • Limitação do período de apuração
  • Data base da categoria

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. DATA BASE DA CATEGORIA. TRANSCRIÇÃO DE FRAGMENTO QUE NÃO ABORDA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Data-Base; Preclusão / Coisa Julgada

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