TSTRR-Ag 566-35.2021.5.10.0801
Prescrição: alegações recursais que impugnam os fundamentos adotados na sentença
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Alegações recursais que impugnam os fundamentos adotados na sentença
- Efeito devolutivo em profundidade
- Violação do artigo 5º, lv, da constituição federal
- Prescrição e Decadência
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, III, DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, III, DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 5º. LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, III, DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Situação em que o juízo de primeiro grau declarou inexigíveis todas as pretensões deduzidas nos autos em razão da prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito. Em sede recursal, o Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamante por ausência de dialeticidade. Ocorre, entretanto, que a Autora, no seu recurso ordinário, apresentou motivação pertinente e fundamentada em relação à sua insurgência. Esta Corte, revendo sua jurisprudência à luz do postulado da simples petição (CLT, art. 899), considera inaplicável a Súmula 422/TST na instância ordinária trabalhista, salvo "em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença" (Súmula 422, III, do TST), o que não se verifica na hipótese . Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário obreiro, por ausência de dialeticidade, proferiu decisão contraria à jurisprudência consolidada desta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise do mérito do recurso ordinário, quanto ao pedido de ausência de prescrição total, como entender de direito. Custas inalteradas.
Indexação
Prescrição e Decadência