TSTRRAg 20783-37.2016.5.04.0124
I) agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª reclamada
- Direito do Trabalho
- I) agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª reclamada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Doença Ocupacional
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. No caso dos autos, a matéria veiculada no recurso de revista ( indenização por danos morais e materiais ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 35.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 1º-A, da CLT ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –MERO INADIMPLEMENTO –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DOS PRECEDENTES VINCULANTES DO STF NOS TEMAS 246 E 1.118 –PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada , ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido. III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS –RECONHECIMENTO DA CULPA POR MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 –PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o inciso V à Súmula 331 do TST, de modo a contemplar a orientação do Pretório Excelso, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada em razão da terceirização de serviços e do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331, V, do TST, mormente após o Pretório Excelso haver estabelecido, em 13/02/25, tese jurídica para o Tema 1.118, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da 1ª Reclamada, dada a intranscendência do recurso de revista; II - conhecer e prover o agravo de instrumento da 2ª Reclamada, com base em violação de lei e por transcendência política, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; III - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC; IV - dar provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, para afastar a sua responsabilidade subsidiária.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Doença Ocupacional