TSTAg-Emb 0000075-14.2025.5.18.0171
Irregularidade de representação processual: assinatura digital
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Irregularidade de representação processual
- Assinatura digital
- Decisão regional em conformidade com a súmula 383, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ASSINATURA DIGITAL - CERTIFICADO DIGITAL NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA - DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 383, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 19 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora