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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000075-14.2025.5.18.0171

Irregularidade de representação processual: assinatura digital

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ASSINATURA DIGITAL - CERTIFICADO DIGITAL NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA - DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 383, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 19 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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