TSTAIRR 0000664-91.2024.5.12.0014
Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Condenação ao pagamento das parcelas vincendas
- Índices de atualização do crédito trabalhista
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1.1. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 1.2. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. 1.3. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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