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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 489-32.2015.5.05.0621

Validade das normas coletivas que excluem o direito às hors in itinere

  • Direito do Trabalho
  • Validade das normas coletivas que excluem o direito às hors in itinere
  • Mantenho, portanto, o acórdão embargado em todos os seus termos
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS QUE EXCLUEM O DIREITO ÀS HORS IN ITINERE. A reclamada alega que não deve ser mantida a condenação ao pagamento de horas in itinere quanto ao período em que não comprovada a existência de normas coletivas, porque constam cópias nos autos dos coletivos dos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 que abrangem todo o período imprescrito. Requer seja consignado na decisão embargada que a exclusão da condenação as horas de deslocamento (in itinere) abrange todo o período imprescrito laborado pelo autor, inexistindo, portanto, qualquer condenação no aspecto e a consequente reversão do encargo quanto ao pagamento das custas, uma vez que a presente ação trata apenas de horas in itinere. Conforme consta no acórdão embargado, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de horas in itinere a partir de janeiro/2012, quando houve o fechamento da filial em que o reclamante trabalhava, sendo transferido para local mais distante, e se manifestou apenas sobre a validade da norma coletiva de 2014, tendo, inclusive transcrito a cláusula daquele acordo coletivo que tratava da questão das horas in itinere. Nesse contexto, ficou devidamente explicitado no acórdão embargado que o Tribunal Regional não mencionou a existência de normas coletivas que contivessem a mesma cláusula durante todo o contrato de trabalho, motivo pelo qual se entende que a manifestação da Corte de origem é pela não validade da cláusula inserta no acordo coletivo 2014. Assim, em razão da delimitação recursal decorrente da manifestação do Tribunal Regional, não há como estender o entendimento firmado em juízo de retratação para todo o período imprescrito, como pretende a reclamada. Mantenho, portanto, o acórdão embargado em todos os seus termos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.

Indexação

Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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