TSTEDCiv-RR 20909-65.2017.5.04.0702
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Diferenças de adicional de insalubridade
- Aplicação da tese 3
- Contradição não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA TESE 3. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado, em estrita observância à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, deu parcial provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária quanto às verbas trabalhistas típicas (ante a ausência de prova de culpa in vigilando - Tese 1), mantendo-a, contudo, em relação ao adicional de insalubridade, com fundamento na Tese 3 do referido precedente. Registrou-se no acórdão embargado que, nos termos da mencionada tese e do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974, constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o serviço é prestado em suas dependências. Assinalou-se que o adicional de insalubridade, por possuir natureza de norma de proteção à saúde e à integridade física do trabalhador, insere-se no dever de vigilância direta do tomador de serviços quanto ao ambiente laboral, não se sujeitando à disciplina do ônus da prova aplicável às demais parcelas contratuais. Inexistindo proposições inconciliáveis no julgado, o inconformismo da parte com a subsunção fática à tese jurídica vinculante desafia recurso próprio, não sendo os embargos de declaração a via adequada para a reforma do mérito. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público