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Jurisprudências

TSTAIRR 1732-78.2015.5.02.0076

Desconsideração da personalidade jurídica: responsabilidade do sócio retirante

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Responsabilidade do sócio retirante
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM MENOS DE DOIS ANOS DA AVERBAÇÃO DE RETIRADA DO SÓCIO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior tem formado o entendimento de que é possível a responsabilização do sócio retirante pelas obrigações da sociedade contraídas à época em que ele a integrava quando ajuizada a reclamação trabalhista no prazo de até dois anos após a averbação da retirada do sócio do contrato social, independentemente da data de redirecionamento da execução contra o sócio retirante. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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