TSTAg-AIRR 1001420-37.2021.5.02.0703
Reclamante: b) no que tange aos temas "Categoria Profissional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- B) no que tange aos temas "Categoria Profissional
- Bancários
- Prejudicada a análise da transcendência
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, os fundamentos adotados pela decisão monocrática agravada consistem: a) quanto aos temas "Reconhecimento de relação de emprego", "Intervalo Intrajornada" e "Horas Extras", na incidência da Súmula nº 126 do TST; b) no que tange aos temas "Categoria Profissional - bancários - enquadramento", "auxílio alimentação", "Participação nos Lucros ou Resultados - PLR", "Reajuste Salarial" e "Honorários Advocatícios", na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT; c) quanto ao tema "Juros e correção monetária", na conformidade do acórdão do Regional com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. No agravo, contudo, a parte se limita a alegar, de forma genérica, que a causa oferece transcendência, sem fazer alusão a qualquer dos temas objeto de impugnação. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Enquadramento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR