TSTAIRR 20665-08.2022.5.04.0009
Diferenças de pdv: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Diferenças de pdv
- Base de cálculo
- Inclusão de parcela deferida em ação judicial anterior
- Óbice da Súmula 333/TST
- Honorários sucumbenciais
- Percentual arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE PDV. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PARCELA DEFERIDA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou a inclusão das diferenças salariais obtidas pela autora em ação judicial anterior na base de cálculo do PDV. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que as parcelas salariais reconhecidas judicialmente em processo anterior devem repercutir na base de cálculo da indenização do plano de demissão voluntária. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a sentença que arbitrou em 15% os honorários de sucumbência. O art. 791-A da CLT dispõe que os honorários advocatícios serão "fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença" . Na hipótese, verifica-se que a Corte regional respeitou o limite máximo fixado no referido dispositivo legal. Assim, o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios se encontra no âmbito do poder discricionário do Julgador, em observância aos princípios de razoabilidade e de proporcionalidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Sucumbência