TSTAg-AIRR 0000877-27.2023.5.09.0011
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Uso do banheiro
- Alegada limitação
- Dano moral
Ementa
Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 5. A pretensão recursal, fundada em recorte diverso da prova oral, demanda reexame/revaloração do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4. No caso, contudo, o Tribunal Regional, soberano na valoração da prova, consignou expressamente a inexistência de restrição indevida ao uso dos sanitários, registrando que a reclamante usufruía das pausas regulares e poderia pausar o sistema para necessidades fisiológicas, sem prova de constrangimento ou privação. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a restrição ao uso do banheiro, inclusive por controle de tempo ou de frequência, pode caracterizar abuso do poder diretivo e ensejar reparação por dano moral. Precedentes. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina a controvérsia de forma fundamentada, com adoção de tese explícita sobre os temas devolvidos, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 1. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente é cabível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante, bem como por violação direta da Constituição da República (art. 896, § 9º, da CLT e Súmula nº 442 do TST). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. USO DO BANHEIRO. ALEGADA LIMITAÇÃO. DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA Nº 126 DO TST. GMABB/jc/ 3ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000877-27.2023.5.09.0011 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator