TSTED-RR 1000529-48.2016.5.02.0361
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. No tocante à descaracterização do cargo de confiança e à jornada de trabalho, inexistem quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Por outro lado, há omissão do julgado no tocante aos critérios de apuração das horas extras. Embargos de declaração da ré conhecidos e parcialmente providos. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Em relação à jornada de trabalho, inexistem quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Por outro lado, há omissão do julgado no tocante aos critérios de apuração das horas extras. Embargos de declaração do autor conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração da ré e do autor, nos termos da fundamentação.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Cargo de Confiança