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Jurisprudências

TSTED-RR 1000529-48.2016.5.02.0361

Horas extras: cargo de confiança

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. No tocante à descaracterização do cargo de confiança e à jornada de trabalho, inexistem quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Por outro lado, há omissão do julgado no tocante aos critérios de apuração das horas extras. Embargos de declaração da ré conhecidos e parcialmente providos. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Em relação à jornada de trabalho, inexistem quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Por outro lado, há omissão do julgado no tocante aos critérios de apuração das horas extras. Embargos de declaração do autor conhecidos e parcialmente providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração da ré e do autor, nos termos da fundamentação.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Cargo de Confiança

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