TSTAg-AIRR 927-56.2012.5.05.0009
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, conforme requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. No particular, observa-se que a parte não transcreveu qualquer trecho da decisão relativo às matérias objeto da irresignação (negativa de prestação jurisdicional, competência da Justiça do Trabalho, recuperação judicial, desconsideração da personalidade jurídica). Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Competência