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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100244-90.2016.5.01.0205

Ilesos os artigos 832 da CLT, 489, § 1º e IV, do CPC e 93, IX, da Constituição da República

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos extrapatrimoniais
  • Pensionamento mensal –juros da mora a partir do evento
  • Honorários advocatícios
  • Não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Juros

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme se pode verificar das decisões transcritas em recurso de revista, TODAS as questões importantes ao deslinde da controvérsia foram dirimidas, tendo sido apontados todos os esclarecimentos e registrados expressamente todos os fundamentos adotados para a formação do convencimento do julgador, na forma do artigo 371 do CPC. Assim, há que se concluir que não configura negativa de prestação jurisdicional o fato de o julgador deixar de considerar qualquer prova produzida (o que não parece ser a hipótese dos autos), por entender que os demais elementos do processo foram suficientes para fundamentar a decisão. Por essa razão, está constatado que o TRT examinou e fundamentou, em extensão e profundidade, toda a controvérsia apresentada ao seu juízo. Nesse cenário, tendo o Regional apresentado solução judicial para o conflito, apesar de contrária ao interesse da parte, com exposição dos motivos que ensejaram a condenação, não há nulidade a ser declarada, porquanto ofertada a prestação jurisdicional. Ilesos os artigos 832 da CLT, 489, § 1º e IV, do CPC e 93, IX, da Constituição da República. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL –JUROS DA MORA A PARTIR DO EVENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL –TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição insuficiente de trechos do acórdão regional, que não traduzem o prequestionamento das controvérsias ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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