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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000444-41.2024.5.02.0051

Prêmio produtividade: natureza jurídica

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio produtividade
  • Natureza jurídica
  • Óbice da súmula nº 297 do TST
  • Conforme se verifica dos acórdãos transcritos, o e
  • Rescisão / Resolução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica dos acórdãos transcritos, o e. TRT, conquanto instado por meio de embargos de declaração, não enfrentou a questão sob o enfoque da existência de norma coletiva que previa a natureza jurídica indenizatória do prêmio desempenho. A parte reclamante deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo não o fez. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Rescisão / Resolução

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