TSTAg-AIRR 0001422-82.2023.5.10.0007
Empregada pública: redução de carga horária sem redução salarial ou compensação para acompanhamento de filho com deficiência
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Empregada pública
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM REDUÇÃO SALARIAL OU COMPENSAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram em dois fundamentos distintos: conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a teor da Súmula nº 333 do TST, e incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a natureza fático-probatória da controvérsia. 2. No agravo interno, todavia, a parte apenas repisa os argumentos recursais quanto à matéria de fundo, nada discorrendo acerca da necessidade de revolvimento de fatos e provas para acolhimento da pretensão recursal, fundamento que é suficiente, por si só, para manter a negativa de admissibilidade do Recurso de Revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator