Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1114-97.2018.5.06.0018
Execução: determinação de retorno dos autos ao juízo de origem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem
- Prosseguimento da execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Aplicação do artigo 893, § 1º, da CLT e dasúmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DASÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.