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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 328-75.2018.5.09.0016

Nulidade da r: sentença

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da r
  • Sentença
  • Cerceamento do direito à ampla defesa
  • Apresentação extemporânea de documentos pela defesa
  • Princípio do pas de nullité sans grief
  • No caso, consoante delimitou o eg

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA R. SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS PELA DEFESA . PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. É certo que, pelo princípio da concentração dos atos processuais, o momento próprio para a apresentação de documentos é quando os fatos a ele relacionados são deduzidos, ou seja, com a petição inicial e com a resposta, consoante preceituado no art. 434 do CPC. Admite-se, contudo, a juntada a qualquer tempo de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. De seu turno, o art. 435, parágrafo único, do CPC prevê exceção, ao permitir a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial e a contestação, impondo, entretanto, ao que pretende produzir a prova que demonstre as razões pelas quais não os juntou oportunamente. No caso, consoante delimitou o eg. Tribunal Regional a ré, antes da audiência de instrução, trouxe aos autos o cartão de identidade do atleta, o contrato de trabalho de treinador profissional de futebol e a sua ficha de registro junto à CBF. Citados documentos, por certo, não se enquadram no rol tipificado no art. 435 e parágrafo único do CPC, uma vez que se trata de documentos cronologicamente velhos. Não obstante, nos termos do art. 794 da CLT, " nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes " (princípio do pas de nullité sans grief ). Na espécie, dentre os documentos colacionados pela ré, o único considerado na r. sentença foi o contrato de trabalho de treinador profissional de futebol que, como bem pontuou o magistrado, é documento de origem comum, assinado pelo autor e que, inclusive, deveria ter sido por ele colacionado em sua petição inicial, dado o seu dever de colaboração processual. Se ressalte que o trabalhador não imputou de nulidade o referido contrato, insurgindo-se, tão somente, quanto a sua juntada extemporânea. Assim, não verificado o prejuízo probatório a parte autora, não se há de falar em cerceamento do seu direito de defesa. Agravo conhecido e desprovido. CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO . Segundo delimitou o eg. Tribunal Regional, a partir do exame do conjunto probatório dos autos, o autor foi contratado especificamente para compor a equipe do técnico Marcelo Oliveira, com prazo determinado, cuja rescisão se deu pelo exaurimento do período previamente ajustado pelas partes. Diante desse contexto, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal e o deferimento ao autor das verbas rescisórias relacionadas ao contrato por prazo indeterminado, pressupõem o revolvimento da prova e, por esse motivo, encontram óbice no disposto na Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CTPS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELA DEFESA. A parte não demonstra, mediante necessário cotejo analítico, a indicada ofensa ao art. 29 da CLT e contrariedade à Súmula n 12 do TST, uma vez que do trecho regional transcrito não é possível extrair a tese suscitada no recurso de revista de que nos documentos colacionados pela defesa constam informações diversas das contidas em seu contrato de trabalho e CTPS. A inobservância do comando inscrito no art. 896, § 1 º-A, III, da CLT, inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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