TSTEDCiv-RR 11696-29.2018.5.18.0017
Diferenças de comissões: reflexos devidos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de comissões
- Reflexos devidos
- Detalhamento dos reflexos na fase de liquidação
- Comissão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REFLEXOS DEVIDOS. DETALHAMENTO DOS REFLEXOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. 1. Deu-se provimento ao recurso de revista do autor para determinar que os juros e encargos financeiros cobrados pelo empregador por ocasião de vendas parceladas, integrassem a base de cálculo das comissões. 2. Claro está que o provimento resulta em diferenças de comissões, as quais, diante da natureza salarial que possuem, geram diferenças reflexas em outras parcelas que tenham como base de cálculo as comissões auferidas. 3. A definição das parcelas que se beneficiarão dos reflexos ocorrerá por ocasião da liquidação de sentença, na medida em que essa questão específica não foi objeto de debate nesta instância recursal extraordinária. Embargos declaratórios a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para deferir reflexos das diferenças de comissões deferidas nesta instância extraordinária, a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Comissão; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios