TSTAg-AIRR 100561-62.2016.5.01.0343
Diferenças de horas extras constantes dos cartões de ponto e não quitadas
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Intervalo intrajornada dos dias em que a jornada ultrapassava 6 horas
- Violações não constatadas
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS CONSTANTES DOS CARTÕES DE PONTO E NÃO QUITADAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA DOS DIAS EM QUE A JORNADA ULTRAPASSAVA 6 HORAS. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita