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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100561-62.2016.5.01.0343

Diferenças de horas extras constantes dos cartões de ponto e não quitadas

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Intervalo intrajornada dos dias em que a jornada ultrapassava 6 horas
  • Violações não constatadas
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS CONSTANTES DOS CARTÕES DE PONTO E NÃO QUITADAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA DOS DIAS EM QUE A JORNADA ULTRAPASSAVA 6 HORAS. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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