TSTAg-AIRR 470-88.2022.5.08.0009
Vigência das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- GRU Judicial"
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na deserção do recurso de revista, uma vez que não foi apresentada a " guia de depósito vinculada ao juízo e da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial" . Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante ao agravado. Agravo a que se nega conhecimento, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego