TSTAIRR 10568-60.2019.5.03.0112
Execução: juros e correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros e correção monetária
- Saldo remanescente
- Preclusão
- Precatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO REMANESCENTE. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que houve a preclusão lógica e temporal do pedido da exequente, a qual não se insurgiu, no tempo e modo devidos, acerca das diferenças de atualização de juros e correção monetária, nos termos da legislação infraconstitucional (art. 884, caput e § 3º, da CLT), sendo que os autos já estavam arquivados ao tempo do requerimento da parte. Diante desse contexto, não há que falar em violação direta e literal ao art. 5º, XXXV, da CF. Ainda que assim não fosse, a questão afeta à preclusão se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Assim, em razão dos limites estreitos a que estão submetidos os processos em execução de sentença, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Precatório