TSTAg-AIRR 0001069-48.2023.5.10.0102
Transcrição de trecho insuficiente do acórdão dos embargos de declaração
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Intervalo intrajornada
- Supressão parcial
- Comprovação
- Ônus do reclamante
- Produção de prova testemunhal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO Fica inviabilizado o exame da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a parte, ao suscitar a preliminar, transcreve trecho do acórdão de julgamento dos embargos de declaração insuficiente para o cotejo com as razões deduzidas na via aclaratória e a verificação da ocorrência de omissão, deixando de cumprir o disposto no artigo 896, §1º-A, IV, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RECLAMANTE. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, estabeleceu que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a fruição irregular do intervalo intrajornada, por meio de prova testemunhal válida e não ilidida por outros elementos probatórios. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora