TSTAg-AIRR 0021298-25.2022.5.04.0201
Remuneração variável: natureza salarial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável
- Natureza salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional, considerando a prova dos autos e a confissão da agravante sobre a matéria de fato, asseverou que a parcela denominada “produção” corresponde a uma gratificação com valores que variam conforme o número de serviços executados por mês. Assim, não há como afastar sua integração no complexo salarial e sua repercussão no Repouso Semanal Remunerado, nos termos dos arts. 457, §1º, da CLT e 7º, “c” da Lei nº 605/49. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator