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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010182-74.2022.5.03.0031

Deserção do recurso de revista e do agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de prova da insuficiência econômica da reclamada
  • Violações não constatadas
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECLAMADA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 41, XL, DO RITST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, a Reclamada interpôs recurso de revista sem o recolhimento do depósito recursal, pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que foi indeferido, uma vez que não restou comprovada a sua condição de miserabilidade. III. Na ocasião, nos termos do art. 99, §7°, do CPC/15 e da Orientação Jurisprudencial nº269, II, da SBDI-I do TST, outorgou-se prazo para a comprovação do preparo. IV. Transcorrido o prazo sem a comprovação do preparo, negou-se seguimento ao recurso de revista, por ausência de preparo. V. A Reclamada, ao interpor agravo de instrumento em face da decisão denegatória, mais uma vez, não comprovou o devido preparo e nem a alegada situação de miserabilidade. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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