TSTAIRR 0020980-57.2018.5.04.0015
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Trecho insuficiente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EX-CÔNJUGE DO SÓCIO DA EXECUTADA. A parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito, no caso, a ementa do acórdão do agravo de petição, não informa todos os fundamentos de fato e de direito pelos quais o TRT entendeu pela responsabilidade da ex-cônjuge do sócio da executada, em especial o fundamento do regime de casamento por comunhão parcial de bens. A recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora