TSTEDCiv-AIRR 0010679-87.2023.5.15.0009
Contradição na sentença de primeiro grau: inadequação da via eleita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Contradição na sentença de primeiro grau
- Inadequação da via eleita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho conhecer de embargos de declaração que visem impugnar decisões proferidas por instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Os embargos declaratórios nesta instância superior são cabíveis contra decisões do próprio TST, o que não se verifica no caso em tela. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora