TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000023-66.2022.5.05.0015
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de dialética recursal do agravo interno
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de dialética recursal do agravo interno
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL DO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No acordão embargado, esta Turma não conheceu do agravo interno interposto pela parte reclamada por ausência de dialética recursal, já que deixou de impugnar o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice processual do art. 896, §1º- A, IV, da CLT. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator