TSTAg-ED-AIRR 674-37.2015.5.09.0014
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Política de orientação para melhoria
- Inobservância
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS . Na hipótese dos autos, o TRT de origem deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para determinar a sua reintegração, sob o fundamento de que "a parte autora, contratada em 18/10/2012, foi dispensada de imediato, sem observância ao regulamento interno da ré" . Logo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que a reclamada tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa da reclamante, deve ser mantido o acórdão que declarou a nulidade da demissão da autora, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego, eis que em conformidade com a jurisprudência prevalecente nesta Corte e confirmada no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, DEJT 21/10/2022, o que atrai o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.