TSTAIRR 0024313-53.2022.5.24.0004
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Acordo homologado em ação individual
- Efeitos da coisa julgada
- Homologado judicialmente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 132 DA SBDI-2 DO TST. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2, segundo o qual “acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista”. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que as partes firmaram acordo para por fim à ação individual, o qual foi homologado judicialmente com quitação geral, sem ressalva quanto aos créditos reconhecidos na ação coletiva. Assim, a Corte Regional, ao negar provimento ao agravo de petição do exequente, mantendo a sentença de primeiro grau que determinou a extinção da execução individual proferida em ação coletiva, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora