TSTAg-AIRR 1912-02.2017.5.22.0001
Greve: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Greve
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GREVE. DEVOLUÇÃO DO DESCONTO RELATIVO AO DIA DA PARALISAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do Sindicato Autor para deferir, apenas, a devolução do desconto relativo aos valores do repouso semanal remunerado, subsequente ao único dia de paralisação da categoria profissional - 30.06.2017 (sexta-feira) -, sendo evidenciado que o desconto efetivado pelo empregador quanto ao dia da paralisação não foi objeto de debate nos autos. 2. Nada obstante, a Reclamada, no presente agravo, limita-se a insurgir-se contra a devolução do desconto relativo ao dia da paralisação, sem que tenha havido a respectiva condenação. Nesse contexto, inexistindo sucumbência da parte no particular, patente a ausência de interesse recursal. 3. Nesse contexto, embora por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.