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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1533-74.2022.5.12.0030

Dano moral: quantum indenizatório

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a retificação de valores arbitrados para compensações de ordem moral apenas será autorizada quando forem irrisórios ou excessivos, situações em que haverá afronta ao postulado da reparação integral, sediado nos artigos 5º, V e X, da CF e 944 do CC. 2. No caso, o Tribunal Regional, após analisar o contexto fático da controvérsia, reduziu o valor arbitrado a título de danos morais de R$ 15.000,00 para R$ 8.400,00. Destacou que a Reclamante foi acometida por doença psiquiátrica, registrando que o " trabalho contribuiu, ainda que em grau leve (25%), para o agravamento da patologia (fl. 321), existindo, assim, nexo concausal entre trabalho e doença ". Ponderou a natureza e a gravidade do dano, o caráter pedagógico-preventivo e punitivo da medida, a capacidade econômica da empresa e as condições pessoais da Autora. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional valorou, de forma razoável e adequada, as circunstâncias e especificidades do caso concreto, não havendo falar em valor desarrazoado ou desproporcional. Nesse contexto, não se divisa ofensa aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 223-G da CLT e 944 do Código Civil. Arestos paradigmas escudados em premissa fática diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296, I, do TST). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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