TSTAg-AIRR 21555-76.2015.5.04.0013
Alegação genérica: falta de renovação dos temas apresentados no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Alegação genérica
- Falta de renovação dos temas apresentados no recurso de revista
- Violação do princípio da dialeticidade e da delimitação recursal
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Entretanto, sequer menciona o tema a merecer seguimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. V erifica-se que a ré traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o tema a merecer seguimento. Nessa linha de fundamentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos, bem como da delimitação recursal. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Salário por Acúmulo de Cargo / Função