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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21555-76.2015.5.04.0013

Alegação genérica: falta de renovação dos temas apresentados no recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Alegação genérica
  • Falta de renovação dos temas apresentados no recurso de revista
  • Violação do princípio da dialeticidade e da delimitação recursal
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Entretanto, sequer menciona o tema a merecer seguimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. V erifica-se que a ré traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o tema a merecer seguimento. Nessa linha de fundamentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos, bem como da delimitação recursal. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Salário por Acúmulo de Cargo / Função

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