STJAgRg no AREsp 2.715.882
Estelionato contra idoso: violação dos arts. 158 e 564, III, b, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato contra idoso
- Violação dos arts. 158 e 564, III, b, ambos do CPP
- Violação dos arts. 386, v e VII, do CPP e 171 do CP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 E 564, III, B, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, V E VII, DO CPP E 171 DO CP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.