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Jurisprudências

TSTEmb-RR 10979-21.2017.5.15.0151

Responsabilidade subsidiária: terceirização

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
  • Ônus da prova do trabalhador
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • A Eg

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. A tomadora dos serviços logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial formalmente válida e específica, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da Administração Pública face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. 2 . A Eg. Oitava Turma manteve essa decisão, registrando que " incumbe à reclamada tomadora dos serviços o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços ". 3 . Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4 . Diante do entendimento vinculante firmado pelo STF, impõe-se afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; e ii) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Cia Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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