TSTEDCiv-RR 489-17.2016.5.10.0020
Vigência da lei nº 13.467/2017: agência de promoção de exportações do brasil
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Agência de promoção de exportações do brasil
- Apex-brasil
- Serviço social autônomo
- Dispensa imotivada de empregado
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO. TEMA Nº 569 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Na hipótese, os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por parte do Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Jornalistas; Negativa de Prestação Jurisdicional