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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000286-56.2019.5.02.0052

Honorários advocatícios sucumbenciais: decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais", pois se aplicou integralmente a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Penalidades Processuais

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