TSTAg-AIRR 1000286-56.2019.5.02.0052
Honorários advocatícios sucumbenciais: decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766
- Reconhecimento
- Adicional Noturno
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais", pois se aplicou integralmente a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Penalidades Processuais