TSTAIRR 0017050-61.2023.5.16.0002
Execução: prazo para impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prazo para impugnação aos cálculos de liquidação
- Ente público
- Inexistência de ofensa direta e literal à constituição
- Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Esta Turma, apreciando a controvérsia sobre o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação aos cálculos de liquidação, entendeu que a lide se encontra adstrita ao exame da legislação infraconstitucional (arts. 879, § 2º, da CLT e 535 do CPC), o que impossibilita a configuração da alegada violação literal e direta da Constituição Federal, a teor do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora